Transexual perde processo
contra Magno Malta
Marco
Feliciano e Magno Malta fizeram críticas após modelo desfilar na Parada Gay
Transexual perde processo contra
Magno Malta
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A Justiça
de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais, requerido pela
modelo e atriz Viviany Beleboni, de 27 anos. Ela é a transexual que desfilou
crucificada na 19ª Parada Gay em junho de 2015. No processo, pedia R$ 788 mil
de indenização.
O
processo cita nominalmente o senador Magno Malta (PR-ES), que é pastor
evangélico. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça
(TJ) de São Paulo nesta quarta (9).
Viviany
alegava que passou a ser hostilizada e ameaçada nas redes sociais por causa das
críticas do senador. Para ela, trata-se de atos de intolerância religiosa. Em
agosto de 2015, dois meses após a Parada Gay, postou um vídeo em sua página no
Facebook, alegando que foi agredida perto de sua casa, no centro de São Paulo.
A juíza
Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível, entendeu que a cena da crucificação
de Viviany posando como Jesus é garantida pela liberdade de expressão. A
magistrada afirma que Viviany deve “arcar com o ônus e a popularidade ou
impopularidade que esta liberdade representa”.
Alega
ainda que a modelo trans atingiu os seus objetivos, chamando atenção do público
para a causa que representa. “Não se encontram presentes os requisitos para
configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica
por parte do requerido é lícito e não há provas de que este tenha violado a
honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou”, foi a decisão da juíza.
O senador
Magno Malta se manifestou sobre o assunto através de uma nota: “Jamais cometi
crime de intolerância ou preconceito contra Viviany Beleboni, mas fiz
pronunciamento contra o ato agressivo em via pública. Ao desfilar crucificada
na Parada Gay, Viviany chocou o país que tem um povo cristão”.
Também
asseverou: “Não tiro nenhuma palavra do que falei em plenário, recebi com
naturalidade a ação da transexual, mas sabia que a Justiça entenderia que
estava apenas no dever de senador e presidente da Frente Parlamentar em Defesa
da Família denunciando uma prática ofensiva ao povo cristão. Espero que Viviany
tenha aprendido a lição e não repita estas provocações”.
Ao mesmo
tempo em que era processado, Malta entrou com uma queixa-crime na Procuradoria
Geral da República contra a modelo. Ele a acusava de crime de vilipêndio,
escárnio e intolerância religiosa.
Procurada
pela imprensa, Viviany justificou: “Não estou interessada no dinheiro de
indenização, só procurei meus direitos”. Ela afirmou ainda que a polemização em
torno da sua encenação foi iniciada pelo deputado federal Marco Feliciano
(PSC-SP), que também é pastor.
Segundo o G1,
Viviany entrou com oito processos na Justiça por conta dos desdobramentos do
episódio. Ela processou o Facebook, exigindo que a rede social identificasse os
usuários que, publicaram montagens de fotos dela e a ofenderam. Ela acusa Malta
e Feliciano de terem usado montagens de fotos do desfile com imagens de sexo
explícito, algo que não pode ser comprovado.
A
postagem de Feliciano na época mostrava apenas a modelo crucificada e as
frases:
“Imagens
que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem
eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay
pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode?
Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso NÃO
PODE? Sou intolerante, né?”
Lei de intolerância
A
crucificação da transexual Viviany Beleboni na última Parada do Orgulho LGBT de
São Paulo desencadeou uma reação conjunta de deputados católicos e evangélicos.
A união da Frente Parlamentar Mista Católica Apostólica Romana e da Frente
Parlamentar em Defesa da Vida e da Família mostrou a seriedade que o assunto
está sendo tratado.
O assunto
está sendo discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Projeto de
Lei 1219/2015, cujo nome oficial é Estatuto Jurídico de Liberdade Religiosa, em
seu artigo 44 afirma: “consideram-se atos discriminatórios e de intolerância
contra a liberdade religiosa praticar qualquer tipo de ação violenta, seja esta
real ou simbólica, que seja, assim, constrangedora, intimidatória ou vexatória
baseada na religião ou crença da vítima”.
A multa
será de 20 salários mínimos (R$ 15.760), subindo para 60 (R$ 47.280) em caso de
reincidência. Parte da mídia vem atacando o projeto de lei, afirmando que ele
daria respaldo para pastores atacarem as minorias religiosas, sem serem
punidos.